sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

NATUREZA DO DIREITO DE FAMÍLIA*


Quadro Sinótico

- É direito extrapatrimonial ou personalíssimo (irrenunciável, intransmissível, não admitindo condição ou termo ou exercício por meio de procurador)

- Suas normas são cogentes ou de ordem pública.

- Suas instituições jurídicas são direitos-deveres.

- É ramo do direito privado, apesar de sofrer intervenção estatal, devido à importância social da família.



*Maria Helena Diniz, ob. cit.

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