sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
NATUREZA DO DIREITO DE FAMÍLIA*
Quadro Sinótico
- É direito extrapatrimonial ou personalíssimo (irrenunciável, intransmissível, não admitindo condição ou termo ou exercício por meio de procurador)
- Suas normas são cogentes ou de ordem pública.
- Suas instituições jurídicas são direitos-deveres.
- É ramo do direito privado, apesar de sofrer intervenção estatal, devido à importância social da família.
*Maria Helena Diniz, ob. cit.
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boa
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