quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
CONCEITO E CONTEÚDO DO DIREITO DE FAMÍLIA *
Conceito – Direito de Família é o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela.
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