quinta-feira, 1 de abril de 2010

PARENTESCO*

Generalidades

O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem (art. 1.593 do CC).

Desse modo, o que se permite concluir é que o parentesco natural equivale ao genético ou biológico; e o parentesco civil é o que resulta de outra origem, ou seja, de adoção, afinidade e parentesco socioafetivo.

Parentesco natural

Parentesco natural, consangüíneo ou biológico é o que se origina entre pessoas que descendem de um tronco comum.

O parentesco natural estabelece-se tanto pelo lado masculino (parentesco por agnação) quanto pelo lado feminino (parentesco por cognação). Os graus de parentesco sangüíneo são estabelecidos em linha reta e em linha colateral.

Parentesco natural na linha reta

O parentesco natural na linha reta verifica-se entre pessoas que estão umas para com a outras na relação de ascendentes e descendentes (art. 1.591 do CC). Por outras palavras, é o parentesco existente entre pessoas que, além de descenderem de um tronco comum, descendem umas das outras.

Linha ascendente:

Linha ascendente
Meu parente em 3º grau - Bisavô.
Meu parente em 2º grau - Avô
Meu parente em 1º grau - Pai

Eu

Linha descendente
Meu parente em 1º grau - Filho
Meu parente em 2º grau - Neto
Meu parente em 3º grau - Bisneto


Grau de parentesco é a distância existente entre uma geração e a geração seguinte. Nesse caso, cada geração representa um grau, porquanto se contam os graus de parentesco pelo número de gerações (art. 1.594 do CC).


Parentesco natural na linha colateral

São parentes na linha colateral, ou transversal, até o quarto grau, as pessoas que, conquanto provenham de um tronco comum, não descendem uma das outras (art. 1.592 do CC).

Na linha colateral, a contagem do número de gerações (graus) é feita partindo-se de um dos parentes, subindo até o tronco comum (ascendente comum) e descendo até chegar ao parente pretendido (art. 1.594.


Parentesco por afinidade

Parentesco por afinidade na linha reta - Parentesco por afinidade é o vínculo que se estabelece entre um cônjuge e os parentes do outro cônjuge (art. 1.595). Tal como ocorre com o parentesco natural, também no parentesco por afinidade contam-se os graus na linha reta e na linha colateral.

A afinidade na linha reta, não se extingue com a dissolução do casamento, que a originou (art. 1.595, § 2º). De onde resulta que, se algum deles fircar viúvo, não poderá contrair casamento com seu sogro ou sua sogra em ração da existência de impedimento (art. 1.521, II). Logo, por exclusão, é permitido o casamento entre cunhados, porquanto estes são afins na linha colateral.

Considerando-se a linha reta, vindo um indivíduo a casar-se com uma mulher que já tenha filho, será o mesmo considerado afim em primeiro grau, tanto em relação ao filho (enteado) quanto em relação à sobra (mãe de sua mulher).


Parentesco Civil

Parentesco civil é o que se origina de outra origem quenão seja a da consangüinidade ("Art. 1.593 - O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem").

O enunciado 103, aprovado na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários, do Conselho de Justiça Federal, sustenta que:

"o Código Civil reconhece, em seu art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou a mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho.

Portanto, na expressão outra origem, incluem-se o parentesco decorrente da adoção, o parentesco por afinidade, o proveniente das técnicas de reprodução assistida heteróloga e o decorrente da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho.

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal também concluiu que "a posse do estado de filho (paternidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil" (Enunciado n. 256).

A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consang¨´ineos, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais (art. 1.626). Caracterizada a adoção, as relações de parentesco se estabelecem não só entre adotante e adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante (art. 1.628).

A exceção fica por conta do parágrafo único, no qual consta que os vínculos de filiação se mantém no caso de o adotante adotar o filho do cônjuge ou companheiro. Embora haja omissão do Código Civil, consta do art. 49 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.


*Valdemar P. da Luz, in Manual de Direito de Família, Editora Manole, Edição de 2009, p. 156/161


27 comentários:

  1. Marido e mulher são considerados parentes em linha reta ou colateral até segundo grau?Se sim onde qual a lei que regulamenta isso?

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    1. Marido e mulher não são parentes.

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    2. "Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13743/erros-constantemente-cometidos-no-que-diz-respeito-as-relacoes-de-parentesco#ixzz3XtHtUtfF

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  2. o meu bisavó é irmão do bisavó da minha mulher, somos parentes?

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    1. Não são parentes, vc é parente só do teu bisavo em linha reta, conseguineo de 3°, só a filha do irmao do teu bisavo que é parente do teu bisavo e seu avó por que seria sobrinha do teu bisavo e primo do teu avo

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    2. Na verdade, eles são primos de 8° grau! São parentes consanguíneos em linha colateral de oitavo grau. O próprio código civil estabelece que serão parentes consanguíneos aqueles que tiverem um ancestral em comum. E neste caso, o ancestral em comum de vcs é o tataravô. É só montar o tronco familiar e fazer a contagem!

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  3. entao na sucessao..qm tera mais direitos meu avÔ ou meui irmao

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    1. Sua pergunta ficou confusa para mim, no caso uma leiga .
      Mas se tratando de direito previdenciário, ele é bem direto nas definições de dependentes e na CF 1988 cita sobre herança . - seria interessante verifica-los .

      Att
      JC

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    2. Quero que me tira a dúvida meu nome é (Sérgio de Souza Siqueira). O nome deu um prssonagem é (Bruno Sergio de Souza Siqueira) então ele é meu parentescos de que grau

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  4. oq quer dizer isso,guarda,relação parentesco,regulamentação de visita,e relações de parentesco,em um processo?

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  5. Excelente explicação! Só fiquei meio confuso com relação ao parentesco por afinidade, tanto na linha reta como colateral. Como é definido se é reta ou colateral se dificilmente os cônjuges (e por consequencia as pessoas de suas familias) serão descendentes/ascendentes um do outro?

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  6. Gostei bastante do texto, estou pesquisando sobre parentesco por afinidade em linha colateral, no caso, é considerado parente consanguíneo só até o 3º grau, correto?

    Isso significa que nossos primos, filhos dos nossos tios, não são parentes a não ser por afinidade?

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  7. Olá !
    Adorei o texto , e aprendi muito, mais mesmo assim mantenho a duvida que me fez chegar aqui:
    - "Existe algum texto na lei que seja mais específico para definir quem são os parentes de 2° grau civil ?"

    Att
    JC

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  8. Boa Tarde! Gostaria de saber se minha mãe é parente(herdeira) , de sua irmã? Por descendencia ou ascendencia e tem direitos a seus bens, já que não possui filhos ou marido?

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    1. Sim, ela seria a herdeira. Na falta dos descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cônjuge, o direito passa aos colaterais, sendo este a sua mãe (colateral, 2º grau). A não ser que hajam outras implicações em testamento.
      http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html.
      Link bem explicativo

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  9. Cunhada é parente de que grau civil?

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    1. http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html. Esse link é bem interessante, bem explicativo. Lá vc entenderá!

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  10. "tanto em relação ao filho (enteado) quanto em relação à ***SOBRA**** (mãe de sua mulher)."

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  11. Bom dia,eu tentei colocar minha mãe no plano de saúde da empresa, mas eles alegaram que ela não e minha parente legal ,é isso mesmo !!!

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  12. Bom dia,eu tentei colocar minha mãe no plano de saúde da empresa, mas eles alegaram que ela não e minha parente legal ,é isso mesmo !!!

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  13. Sobrinhos do meu cônjuge, são meus parentes?

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  14. Considerando que se tenha um regime de separação total de bens, o tipo parentesco cunhado ainda se configura em linha colateral ainda colateral haja vista que o mesmo seria cancelado após a dissolução do casamento

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  15. Boa tarde.
    Os filhos adotados são considerados pela Lei consanguíneos, afinidade ou outro? Se possível me manda o artigo por favor.

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  16. Numa família que tem 1 filho consanguíneo e 1 adotivo, qual é o vínculo do adotivo?

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