segunda-feira, 26 de abril de 2010

PATERNIDADE DOS FILHOS CONCEBIDOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Reprodução assistida é um conjunto de técnicas, utilizadas por médicos especializados, que tem como principal objetivo tentar viabilizar a gestação em mulheres com dificuldades de engravidar, seja em decorrência de dificuldade de ovulação, seja por problemas de infertilidade de cônjuge ou companheiro.

Segundo estudos especializados, das causas de infertilidade:

- 30% são femininas (problema ovulatório ou uterino);

- 30% são masculinas, pela não-produção (aspermia) ou produção insuficiente (oligospermia) de espermatozóides;

- 30% são de causas femininas e masculinas e

- 10% de causas indeterminadas.

Após a identificação das causas, costuma-se se proposto ao casal um plano de tratamento em uma tentativa de solucionar o problema. Evidentemente, a busca das cauas e da determinação de quem está com o problema exige consenso do casal, sob pena de o relacionamento conjugal restar prejudicado.

O Código Civil de 2002, incluiu, no art. 1.597, entre as diversas hipóteses de filhos presumidamente concebidos na constância do casamento, os filhos havidos por fecundação artificial.

Para efeito do art. 1.597, III e V, cumpre entender fecundação artificial homóloga como a fecundação na qual a mulher utiliza material genético do próprio marido. Fecundação artificial heretóloga é a fecundação promovida mediante o emprego de material genético de terceiro.

Nessa última modalidade, inexistindo prévia autorização do marido, é facultado a ele negar o reconhecimento, uma vez que não se configura a presunção de paternidade.

Havendo autorização, relativamente a pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, configura-se uma modalidade de parentesco civil perfeitamente enquadrada na expressão outra origem constante do art. 1.593 do Código Civil, ao lado da adoção e da própria filiação socioafetiva.

Fertilização in vitro

A fertilização in vitro também chamada f.i.v, ou bebê de proveta, foi uma das grandes conquistas no tratamento da infertilidade. A primeira criança gerada por esse processo foi Louise, filha de Lesly John Brown, no ano de 1978, em Londres, por obra do Dr. Patrick Steptoe e do Dr. Robert Edwards.

A denominação deve-se ao fato da fecundação do óculo pelo espermatozóide ocorrer fora do corpo, em laboratório, ou seja, em um tubo de ensaio - por isso a denominação in vitro. Os embriões resultantes da fertilização in vitro são transferidos para o útelo aproximadamente 72 horas após a captação de óvulos.

A fertilização in vitro destina-se a, principalmente, solucionar o problema de infertilidade da mulher, que pode resultar tanto da incapacidade de ovular, natural ou decorrente dos efeitos de rádio ou quimioterapia, quando da ruptura ou extirpação do útero.


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