quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

PRICÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA*


O moderno direito de família rge-se pelos seguintes princípios:

a) Princípio do "ratio" do matrimônio e da união estável - Segundo esse princípio, o fundamento básico do casamento e da vida conjugal é a afeição entre os cônjuges e a necessidade de que perdure completa comunhão de vida.

b) Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros -Com esse princípio desaparece o poder marital, e a autocracia do chefe de família é substituída por um sistema em que as decisões devem ser tomadas de comum acordo entre marido e mulher ou vonviventes, pois os tempos atuais requerem que a mulher seja colaboradora do homem e não sua subordinada e que haja paridade de direitos e devrees entre cônjuges e companheiros.

c) Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos (CF, art. 227, § 6º e CC, arts. 1.596 a 1.629) Com base nesse princípio, não se faz distinção entre filho matrimonial, não matrimonial ou adotivo quanto ao poder familiar, nome e sucessão; permite-se o reconhecimento de filhos extramatrimoniais e proibe-se que se revele no assento de nascimento a ilegitimidade simples ou espuriedade.

d) Princípio do pluralismo familiar - Reconhecimento da família matrimonial e de entidades familiares.

e) Princípio da consagração do poder familiar, - O poder-dever de dirigir a família é exercido conjuntamente por ambos os genitores, desaparecendo o poder marital e paterno.

f) Princípio da liberdade, - Livre poder de formar uma comunhão de vida. - Livre decisão do casal no planejamento familiar; - Livre escolha do regime matrimonial de bens; - Livre aquisição e administração do patrimônio familiar; - Livre opção pelo modelo de formação educacional, cultural e religiosa da prole.

g) Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana - Garantia do pleno desenvolvimento dos membros da comunidade familiar.



Maria Helena Diniz, ob. cit.

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