segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

PROVAS DO CASAMENTO*

1 - Provas Diretas

Específicas:

- Do casamento celebrado no Brasil: certidão do registro civil do casamento (CC, art. 1.543).

- Do casamento realizado no exterior: CC, art. 1.544; RT, 197:495, 356:149, 217:303, 207:386; Lei nº 6.015/73, art. 32, § 1º.


Supletórias:

Certidão de proclamas, passaporte, testemunhas do ato, documentos etc. (CC,, art. 1.543, parágrafo único; RT, 226:265, 222:90, 161:102).


Prova Indireta (A posse do Estado de Casamentos)


Conceito:

A posse do estado de casados é a situação em que se encontram pessoas de sexo diverso, que vivem notória e publicamente como marido e mulher.


Requisitos:

- Normen

- Tractatus

- Fama


Casos de sua aplicação:

- Para provar casamento de pessoas falecidas, em benefício da prole (CC, art. 1.545), ante a impossibilidade de se obter prova direta.

- Para eliminar dúvidas entre provas a favor ou contra o casamento (CC, arts. 1.546 e 1.547; RT, 197:219, 132:171, 140:295).

- Para sanar eventuais defeitos de forma do casamento.



*Maria Helena Diniz, ob. cit.

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