quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

CONTEÚDO DO DIREITO DE FAMÍLIA

Conteúdo:

a) Direito matrimonial:

• Disposições gerais – CC, arts. 1.511 a 1.516.

• Capacidade matrimonial – CC, arts. 1.517 a 1.520.

• Impedimentos matrimoniais – CC, arts. 1.521 a 1.522.

• Causas suspensivas – CC, arts. 1.523 e 1.524.

• Processo de habilitação matrimonial – CC, arts. 1.525 a 1.532.

• Celebração do casamento e sua prova – CC, arts. 1.533 a 1.547.

• Nulidade e anulabilidade do casamento – arts. 1.548 a 1.564.

• Efeitos jurídicos do casamento – CC, arts. 1.565 a 1.570.

• Regime de bens entre os cônjuges – CC, arts. 1.639 a 1.688.

• Dissolução da sociedade conjugal e proteção da pessoa e dos bens dos filhos – Lei nº 6.5l5/77; CC, arts. 1.571 a 1.590, 1.689 a 1.693, 1.711 a 1.722; CF, art. 226, § 6º.


b) Direito convivencial:

• CC, arts. 550, 1.618, parágrafo único, 1.622, 1.642, V, 1.694, 1.708, 1.711, 1.723 a 1.727. 1.790, 1.801, III, e 1.844; Lei nº 883/49, art. 2º, alterado pela Lei nº 6.5l5/77; Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96.

• Súmula 380 do STF, CF, art. 226, § 3º.


c) Direito parental:
• Relações de parentesco – CC, arts. 1.591 a 1.595.

• Filiação – CC, arts. 1.596 a 1.617; CF, art. 227, § 5º.

• Adoção - CC, arts. 1.618 a 1.629; Lei nº 8.069/90, ats. 39 a 52, 165; CF, art. 227, § 5º.
• Poder familiar – CC, arts. 1.630 a 1.638; Lei nº 8.069/90, art. 155 a 163.

• Alimentos – CC, arts. 1.694 a 1.710; Lei nº 5.478/68.


d) Direito assistencial:
• Guarda – Lei nº 8.069/90, arts. 33 a 35;

• Tutela – CC, arts. 1.728 a 1.766; Lei nº 8.069/90, arts. 36 a 38, 164, 165.

• Curatela – CC, arts. 1.767 a 1.783; nº 8.069/90, art. 142, parágrafo único.

• Medidas específicas de proteção ao menor – Lei nº 8.069/90.

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