sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

DIREITO CONVIVENCIAL*

1 - Conceito de União Estável

É uma união duradoura de pessoas livres e de sexos diferentes, que não estão ligadas entre si por casamento civil.


2 - Elementos da União Estável

Essenciais

1. Diversidade de sexo
2. Continuidade das relações sexuais
3. Ausência de matrimônio civil válido e de impedimento matrimonial entre os conviventes
4. Notoriedade de afeições recíprocas
5. Honorabilidade
6. Fidelidade
7. Coabitação
8. Colaboração da mulher no sustendo do lar


Secundários

1. Dependência econômica da mulher
2. Existência de prole comum
3. Compenetração das familias
4. Criação e educação pela convivente dos filhos do companheiro
5. Casamento religioso sem efeito civil
6. Casamento no estrangeiro
7. Situação da convivente como empregada doméstica do companheiro
8. Maior ou menor diferença de idade entre os conviventes
9. Existência de contrato de convivência


3 - Espécies de uniões de fato

Concubinato puro ou união estável

União duradoura, sem casamento, entre homem e mulher livres e desimpedidos, isto é, solteiros, viúvos ou separados judicialmente ou de fato.

Concubinato impúro

Adulterino - Se um dos concubinos for casado

Incestuoso - Se houver parentesco próximo entre os amantes


4 - Direitos vedados à união concubinária

1 - CC, art. 550
2 - CC, arts. 1.642, V, e 1.645.
3 - CC, art. 1.801
4 - CC, art. 1.694
5 - CC, art. 1.521
6 - RT, 360:395; RF, 124:208
7 - RT, 159:207
8 - RT, 140:379


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